IRPF/2020 – Tudo que você precisa saber!

O ano de 2020 mal começou e já está na hora de fazer a sua declaração do Imposto de Renda (IRPF). Entre os meses de março e abril, muitos brasileiros se organizam para preparar os seus documentos e enfrentar o Leão.

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020 terá início no dia 2 de março e o prazo final será até 30 de abril de 2020.              

Embora o prazo final ainda esteja um pouco distante, é importante começar a preparar a papelada. A separação dos documentos, comprovantes e recibos ajudará você a evitar correria, atrasos e erros no preenchimento da declaração, ficando livre de multas ou de cair na malha fiscal.           

Sabemos que enfrentar o Leão não é uma tarefa simples, porém muitos cidadãos precisam ajustar as suas contas com a Receita Federal.

Leia a seguir o nosso artigo e aprenda tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2019.

O que é a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser compreendida como um ajuste de contas anual com a Receita Federal que incide sobre os rendimentos e ganhos das pessoas físicas.

O valor do imposto de renda a pagar, ou a restituir, está associado ao total dos rendimentos tributáveis, das despesas dedutíveis permitidas pelo Governo e do IR pago mensalmente pelos contribuintes. Na lista de rendimentos tributáveis estão inclusos proventos como aluguéis, salários, pró-labores, aposentadorias, pensões, etc.

Quem está obrigado a declarar o IRPF em 2020?

Estão obrigados a declarar os contribuintes que se encaixam nos critérios estabelecidos pela Receita Federal:

Critérios Condições
Rendimentos tributáveis Recebeu rendimentos tributáveis (como aluguéis, salários, pró-labores, aposentadorias e pensões, etc.) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
Rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente na fonte Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, saque de FGTS, rendimentos de aplicação, poupança ou doações) cuja soma anual foi superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital (lucro) Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda. Por mais que haja a isenção, esse tipo de transação obriga a entrega da declaração;
Bolsa Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e assemelhados;
Bens e direitos Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais;
Atividade Rural Na atividade RURAL obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
Residente Passou a condição de residente no Brasil e se encontrava nesta condição em 31/12/2019;

Imposto de Renda Pessoa Física em 2020: Quem está isento

De forma geral, todo trabalhador que possui renda anual inferior ao R$ 28.559,70 e não se enquadra em nenhuma outra condição de obrigatoriedade acima descrita, está isento de entregar a declaração do imposto de renda em 2020.

Além disso, as pessoas portadoras de doenças graves também são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

1) Os rendimentos sejam relativos à aposentadoria ou pensão;

e

2) Possuam alguma das seguintes doenças:

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

b) Alienação Mental;

c) Cardiopatia Grave;

d) Cegueira (inclusive monocular);

e) Contaminação por Radiação;

f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

g) Doença de Parkinson;

h) Esclerose Múltipla;

i) Espondiloartrose Anquilosante;

j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);

k) Hanseníase;

l) Nefropatia Grave;

m) Hepatopatia Grave;

n) Neoplasia Maligna;

o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;

p) Tuberculose Ativa.

Quando começa o envio das declarações do imposto de renda pessoa física em 2020?

A entrega das declarações de imposto de renda em 2020 começa no dia 02 de março e podem ser enviadas até o dia 30 de abril de 2020.

Neste ano, o período de restituição foi antecipado e está programado para iniciar no dia 29 de maio, com o pagamento do último lote previsto para 30 de setembro.

Principais documentos necessários para o acerto de contas com o leão

Listamos abaixo os principais documentos e informações necessárias para o acerto de contas com o leão, referentes ao titular e dependentes:         

  1. Informe de rendimentos de salários, pró-labores, alugueis, aposentadorias, pensões, etc.;
  2. Informes de rendimentos de instituições financeiras referente a aplicações, poupanças, etc.;
  3. Informação quanto à compra e venda de ações em bolsa de valores;
  4. Comprovantes de despesas com saúde;
  5. Comprovante de pagamento de pensão alimentícia;
  6. Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
  7. Informe de rendimentos e aplicações em previdência privada (PGBL e VGBL);
  8. Documentos que comprovem a compra e venda de bens em 2019,
  9. Informação referente a pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro adquiridos a prazo (valores pagos em 2019);
  10. Informação quanto às dívidas assumidas em 2019;
  11. DARF´s de Imposto pago em 2019 referente a carnê-leão, ganhos de capital ou renda variável;
  12. Para os profissionais liberais autônomos são necessários os recibos de receitas com os CPF´s discriminados, além dos comprovantes de despesas e o livro caixa de 2019;

Novidades da declaração de IR deste ano

A Receita Federal anunciou na quarta-feira (19/2) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020.          

A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.         

Neste ano não será possível abater as despesas de INSS patronal dos empregados domésticos e será necessário informar o CPF de todos os dependentes e alimentados, independentemente da idade.     

Será obrigatório informar o número do Recibo de Entrega da Declaração do ano anterior, para quem obteve rendimentos superiores a R$ 200.000,00.

Na declaração de BENS E DIREITOS será necessário informar se a propriedade do bem é do titular ou do dependente.

Para Bancos Informar CNPJ, Agência e CC. O Débito Automático da 1ª Quota do IR a pagar no ajuste anual poderá ser programado até 10/04/2020.

Portanto, se você precisa declarar o imposto de renda pessoa física em 2020 e ainda possui dúvidas de quais documentos irá precisar apresentar, entre em contato agora mesmo com o nosso time de contadores.

A Rimar Contabilidade é uma empresa em Porto Alegre que tem o propósito de prestar serviços em consultoria contábil e também atua nas áreas fiscal, tributária, societária e de folha de pagamento. Essa vocação em consultoria está assentada na história de vida da Rimar, iniciada em 1966, além da experiência e da competência de seus sócios e colaboradores.

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