IRPF – Entenda as mudanças para 2021

Todo ano, quando chega o mês de março, os brasileiros se preparam e reúnem os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda (IRPF), e se atentam aos prazos e as novidades quanto à entrega.

O IRPF 2021 vem com algumas novidades. Foram feitas mudanças e inclusos benefícios no IR, como o auxílio emergencial e a possibilidade de restituição por meio de contas de pagamento.

Prazos de entrega:

  • 01/03/2021 a 30/04/2021

Prazos de pagamento da restituição:

  • 31/5: 1º lote de restituição;
  • 30/6: 2º lote de restituição;
  • 30/7: 3º lote de restituição;
  • 31/8: 4º lote de restituição;
  • 30/9: 5º lote de restituição.

Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2021?

São obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 a pessoa física residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

CritériosCondições
Rendimentos tributáveis Recebeu rendimentos tributáveis (como aluguéis, salários, pró-labores, aposentadorias e pensões, etc.) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
Rendimentos isentos, não tributáveis ou somente na fonteRecebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, saque de FGTS, rendimentos de aplicação, poupança ou doações) cuja soma anual foi superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital e bolsa de valoresObteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e assemelhados;
Atividade RuralObteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio de 2020;
Bens e direitosTeve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
ResidentePassou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12/2020;
Isenção do IR sobre venda de imóveis Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Auxílio EmergencialRecebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Quais as principais mudanças para 2021?

  • Auxílio Emergencial: Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o §2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.
  • Espólio – Sobrepartilha: A partir da Declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de Sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Final de Espólio da Partilha enviada anteriormente.
  • Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos: Ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente).
  • Restituição por meio de Contas Pagamento: Para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano, será possível selecionar Contas Pagamento para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda.

Quais os documentos necessários para declarar o IRPF 2021?

  • Informe de rendimentos de salários, pró-labores, alugueis, aposentadorias, pensões, etc.;
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras referente a aplicações, poupanças, etc.;
  • Informação quanto à compra e venda de ações em bolsa de valores;
  • Comprovantes de despesas com saúde;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia;
  • Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
  • Informe de rendimentos e aplicações em previdência privada (PGBL e VGBL);
  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens em 2020,
  • Informação referente a pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro adquiridos a prazo (valores pagos em 2020);
  • Informação quanto às dívidas assumidas em 2020;
  • DARF’s de Imposto pago em 2020 referente a carnê-leão, ganhos de capital ou renda variável;
  • Para os profissionais liberais autônomos são necessários os recibos de receitas com os CPF’s discriminados, além dos comprovantes de despesas e o livro caixa de 2020.

A Rimar Contabilidade é uma empresa que presta serviços de consultoria contábil e também realiza serviços de imposto de renda de pessoas físicas.

Durante o período da bandeira preta, estamos em atendimento remoto, trabalhando com reuniões virtuais e recebendo documentos no formato digital para agilizar o processo da entrega da sua declaração do imposto de renda.

Quer ajuda para declarar o IRPF 2021?

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