IMPOSTO DE RENDA 2025 (IRPF)

Foi publicada dia 12/03/2025 as regras para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024:

Obrigatoriedade

Está obrigado a apresentar a Declaração, o contribuinte que:

I) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;

II) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

III) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV) realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros eassemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração do imposto;

V) relativamente à atividade rural: 

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;

VI) teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

VII) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro de 2024; 

VIII) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias;

IX) optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

X) teve, em 31 de dezembro de 2024, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira; 

XI) optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis;

XII) auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas;

Importante destacar que, em relação a obrigatoriedade, tivemos a atualização dos limites para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. 

Ressaltamos que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024.

Da Opção pelo Desconto Simplificado

O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que corresponde à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34, desde que observadas as regras legais vigentes.

Do Prazo e dos Meios Disponíveis para a Apresentação

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 17.3.2025 a 30.5.2025, pela Internet, mediante a utilização do PGD ou “Meu Imposto de Renda”, ficando vedado a entrega da declaração pelo “Meu Imposto de Renda” o contribuinte que tenha apurado ganho de capital, realizado operação em bolsa ou renda variável e atividade rural.

Para aqueles contribuintes cujos rendimentos tributábeis, isentos ou pagamentos, no ano de 2024, tenham sido superiores a R$ 5.000.000,00, a transmissão da Declaração de Ajuste Anual ficará condicionada à utilização de certificado digital ou autenticação por meio do portal gov.br, com identidade digital móvel ouro ou prata.

Da Multa por Atraso na Entrega ou pela Não Apresentação

A entrega da declaração depois do prazo previsto ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, No valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido; e

O saldo do imposto poderá ser pago em até 8 quotas mensais e sucessivas, observadas as seguintes condições:

I) nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00;

II) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;

III) a 1ª quota ou quota única deve ser paga até 30.5.2025; e

IV) as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Documentos e Informações necessárias para Declaração

Para a Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas são necessárias muitas informações dos contribuintes. Por isso, não deixe para organizá-las de última hora. Confira a seguir alguns dos documentos e/ou informações necessárias:

  1. Senha .GOV selo prata ou ouro;
  2. Endereço completo atualizado (se houve mudança em 2024);
  3. Banco que deseja o débito ou restituição do imposto, (lembrando que PIX é a chave CPF);
  4. Novo dependente (nome, data de nascimento e grau de parentesco);
  5. Informe de rendimentos do empregador (salário) ou pró-labore e distribuição de lucros (empresário);
  6. Informe de rendimentos de instituições bancárias e de previdência privada;
  7. Comprovantes e documentos de outros rendimentos (aluguéis, pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  8. Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
  9. Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos, fisioterapeutas e planos de saúde;
  10. Notas fiscais e/ou comprovantes demais despesas que são dedutíveis, como instrução do titular e dependentes;
  11. Comprovantes de compra ou venda de bens;

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Para mais informações, acesse a íntegra na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.255, DE 11 DE MARÇO DE 2025