O corretor de seguros é um profissional que comercializa seguros e atua como um consultor, intermediando as vendas entre uma seguradora e seus clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Ele avalia riscos e procura o melhor custo benefício.
Como sua remuneração está inclusa no valor que o cliente paga pelo seguro, é interessante que o corretor de seguros escolha boas seguradoras para representar e opte pelo regime de tributação que seja mais adequado para ele, pois escolher a tributação equivocada impacta diretamente no seu resultado.
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Regimes tributários para Corretores de Seguros
Para não pagar mais impostos do que deve, e com isso aumentar seu resultado, os corretores de seguros precisam estar atentos às seguintes vantagens e desvantagens de cada tipo de tributação.
Simples Nacional para Corretores de Seguros
Profissionais que possuem um CNPJ recebem sua comissão mediante emissão de Nota Fiscal, e terão uma redução no número de guias de recolhimento, conforme o Anexo III do Simples Nacional. O Simples substitui os seguintes impostos e contribuições federais e municipais, que estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
- IRPJ: Imposto de Renda;
- CSLL: Contribuição Social;
- PIS/Pasep;
- COFINS;
- INSS/CPP: Conta Patronal de Previdência;
- ISS: Imposto sobre Serviços Municipal; até o faturamento anual de R$ 3.600.000,00, pois na faixa 6 do anexo III o tributo municipal é pago separadamente ao DAS.
Enquadrar-se no Simples Nacional é a melhor escolha para corretores de seguros com um faturamento anual de até 180 mil reais, pois a tributação será de apenas 6% sobre o valor bruto das notas fiscais de comissão. O enquadramento no Simples poderá ser efetuado até o limite de faturamento anual de R$ 4.800.000,00, mas é importante analisar se o corretor possui outras empresas, pois de acordo com o porte, enquadramento fiscal e percentual de capital social, poderá ser analisado o faturamento global de todas as empresas que o corretor participe.
Alíquota do Simples Nacional
A alíquota do Simples é determinada pela atividade exercida e a faixa de receita bruta anual do empresário corretor de seguros. Para o cálculo da alíquota efetiva haverá uma dedução em cada faixa da tabela, de forma que a tributação seja progressiva. Para exemplificar o cálculo, abaixo demonstramos a alíquota efetiva máxima de cada faixa de faturamento, para efeito comparativo, assim os corretores poderão saber o momento certo de mudar o seu regime fiscal.
- Até R$ 180.000,00 anuais: a alíquota efetiva será de 6% do valor total da receita;
- Até R$ 360.000,00 anuais: alíquota efetiva máxima de 8,6% do valor total da receita;
- Até R$ 720.000,00 anuais: alíquota efetiva máxima de 11,05% do valor total da receita;
- Até R$ 1.800.000,00 anuais: alíquota efetiva máxima de 14,02% do valor total da receita;
- Até R$ 3.600.000,00 anuais: alíquota efetiva máxima de 17,51% do valor total da receita;
- Até R$ 4.800.000,00 anuais: alíquota efetiva máxima de 19,5% do valor total da receita; (nesta faixa o ISS é pago em separado do DAS, de acordo com a alíquota do município sede da empresa).
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Lucro Presumido para Corretores de Seguros
Os corretores poderão optar pelo lucro presumido, entretanto, sua receita bruta anual não poderá ultrapassar R$ 78.000.000,00.
Os corretores estão sujeitos aos seguintes impostos mensais e trimestrais:
- IRPJ: presunção de 32% de lucro para base de cálculo, alíquota de 15%. Se a receita bruta anual for igual ou inferior a R$ 120.000,00, o percentual de presunção será reduzido em 16%.
- CSLL: presunção de 32% de lucro, alíquota de 9%;
- PIS: alíquota de 0,65%;
- CONFINS: alíquota de 3%;
- ISS: alíquota de 3% (município de Porto Alegre);
- INSS/CPP: alíquota de 20% incidente sobre o pró-labore dos sócios;
O IRPJ sofre um adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder o limite de R$ 20.000,00 mensais ou R$ 60.000,00 trimestrais.
Alíquota do Lucro Presumido
Exemplo (considerando a alíquota municipal de Porto Alegre):
- Faturamento até R$ 120.000,00 anuais: alíquota efetiva de 11,93%;
- Faturamento até R$ 750.000,00 anuais: alíquota efetiva de 14,33%;
- Faturamento acima de R$ 750.000,00: além dos 14,33% sobre o faturamento bruto, será pago um adicional de IR de 3,2% sobre o excedente.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: O que é melhor para Corretores de Seguros
Analisando os dados do gráfico, comparando os regimes de tributação do Simples Nacional e do Lucro Presumido para a atividade de corretores de seguros, identificamos que a vantagem em optar pelo Simples Nacional ocorrerá até o limite de faturamento bruto anual de R$ 2.930.000,00, pois a partir disto o Lucro Presumido será mais vantajoso, por isto se faz necessário o acompanhamento contábil e o estudo tributário, analisando caso a caso.
Dentre os sistemas de tributação disponíveis, é responsabilidade do corretor, juntamente com o seu contador, escolher qual deles é mais benéfico de acordo com o faturamento do corretor. Por isso a contabilidade é tão importante. Com ela, você obtém maior controle financeiro e consegue organizar suas despesas, de modo que suas contas pessoais não se misturem com as contas da sua empresa.
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