Contabilidade e tributação para corretores de seguros

O corretor de seguros é um profissional que comercializa seguros e atua como um consultor, intermediando as vendas entre uma seguradora e seus clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Ele avalia riscos e procura o melhor custo benefício.

Como sua remuneração está inclusa no valor que o cliente paga pelo seguro, é interessante que o corretor de seguros escolha boas seguradoras para representar e opte pelo regime de tributação que seja mais adequado para ele, pois escolher a tributação equivocada impacta diretamente no seu resultado.

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Regimes tributários para Corretores de Seguros

Para não pagar mais impostos do que deve, e com isso aumentar seu resultado, os corretores de seguros precisam estar atentos às seguintes vantagens e desvantagens de cada tipo de tributação.

 Simples Nacional para Corretores de Seguros

Profissionais que possuem um CNPJ recebem sua comissão mediante emissão de Nota Fiscal, e terão uma redução no número de guias de recolhimento, conforme o Anexo III do Simples Nacional. O Simples substitui os seguintes impostos e contribuições federais e municipais, que estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

  • IRPJ: Imposto de Renda;
  • CSLL: Contribuição Social;
  • PIS/Pasep;
  • COFINS;
  • INSS/CPP: Conta Patronal de Previdência;
  • ISS: Imposto sobre Serviços Municipal; até o faturamento anual de R$ 3.600.000,00, pois na faixa 6 do anexo III o tributo municipal é pago separadamente ao DAS.

Enquadrar-se no Simples Nacional é a melhor escolha para corretores de seguros com um faturamento anual de até 180 mil reais, pois a tributação será de apenas 6% sobre o valor bruto das notas fiscais de comissão. O enquadramento no Simples poderá ser efetuado até o limite de faturamento anual de R$ 4.800.000,00, mas é importante analisar se o corretor possui outras empresas, pois de acordo com o porte, enquadramento fiscal e percentual de capital social, poderá ser analisado o faturamento global de todas as empresas que o corretor participe.

Alíquota do Simples Nacional

A alíquota do Simples é determinada pela atividade exercida e a faixa de receita bruta anual do empresário corretor de seguros. Para o cálculo da alíquota efetiva haverá uma dedução em cada faixa da tabela, de forma que a tributação seja progressiva. Para exemplificar o cálculo, abaixo demonstramos a alíquota efetiva máxima de cada faixa de faturamento, para efeito comparativo, assim os corretores poderão saber o momento certo de mudar o seu regime fiscal.

  1. Até R$ 180.000,00 anuais: a alíquota efetiva será de 6% do valor total da receita;
  2. Até R$ 360.000,00 anuais: alíquota efetiva máxima de 8,6% do valor total da receita;
  3. Até R$ 720.000,00 anuais: alíquota efetiva máxima de 11,05% do valor total da receita;
  4. Até R$ 1.800.000,00 anuais: alíquota efetiva máxima de 14,02% do valor total da receita;
  5. Até R$ 3.600.000,00 anuais: alíquota efetiva máxima de 17,51% do valor total da receita;
  6. Até R$ 4.800.000,00 anuais: alíquota efetiva máxima de 19,5% do valor total da receita; (nesta faixa o ISS é pago em separado do DAS, de acordo com a alíquota do município sede da empresa).

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Lucro Presumido para Corretores de Seguros

Os corretores poderão optar pelo lucro presumido, entretanto, sua receita bruta anual não poderá ultrapassar R$ 78.000.000,00.

Os corretores estão sujeitos aos seguintes impostos mensais e trimestrais:

  • IRPJ: presunção de 32% de lucro para base de cálculo, alíquota de 15%. Se a receita bruta anual for igual ou inferior a R$ 120.000,00, o percentual de presunção será reduzido em 16%.
  • CSLL: presunção de 32% de lucro, alíquota de 9%;
  • PIS: alíquota de 0,65%;
  • CONFINS: alíquota de 3%;
  • ISS: alíquota de 3% (município de Porto Alegre);
  • INSS/CPP: alíquota de 20% incidente sobre o pró-labore dos sócios;

O IRPJ sofre um adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder o limite de R$ 20.000,00 mensais ou R$ 60.000,00 trimestrais.

Alíquota do Lucro Presumido

Exemplo (considerando a alíquota municipal de Porto Alegre):

  1. Faturamento até R$ 120.000,00 anuais: alíquota efetiva de 11,93%;
  2. Faturamento até R$ 750.000,00 anuais: alíquota efetiva de 14,33%;
  3. Faturamento acima de R$ 750.000,00: além dos 14,33% sobre o faturamento bruto, será pago um adicional de IR de 3,2% sobre o excedente.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: O que é melhor para Corretores de Seguros

As alíquotas apresentadas acima são com base no ISS de POA.
Alíquota do Lucro Presumido para Corretores de Seguros baseado nos
valores de trabalhador único. Caso o Corretor tenha funcionários, os valores podem variar!

Analisando os dados do gráfico, comparando os regimes de tributação do Simples Nacional e do Lucro Presumido para a atividade de corretores de seguros, identificamos que a vantagem em optar pelo Simples Nacional ocorrerá até o limite de faturamento bruto anual de R$ 2.930.000,00, pois a partir disto o Lucro Presumido será mais vantajoso, por isto se faz necessário o acompanhamento contábil e o estudo tributário, analisando caso a caso.

Dentre os sistemas de tributação disponíveis, é responsabilidade do corretor, juntamente com o seu contador, escolher qual deles é mais benéfico de acordo com o faturamento do corretor. Por isso a contabilidade é tão importante. Com ela, você obtém maior controle financeiro e consegue organizar suas despesas, de modo que suas contas pessoais não se misturem com as contas da sua empresa.

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