Se você opera em bolsa de valores ou fundos imobiliários, este conteúdo é para você!
Declarar o IRPF com investimento em renda fixa não é muito complicado, mas uma dúvida constante das pessoas é como fazer a declaração e calcular os impostos com investimentos em renda variável, como bolsa de valores, fundos imobiliários, day trade e swing trade, etc.
É importante que o investidor mantenha a regularidade fiscal perante a Receita Federal, do contrário, ele poderá cair na malha-fina, estar sujeito a multas e juros, ou até mesmo a suspensão do seu CPF. Estar ciente de como funciona o cálculo do imposto sobre renda variável é determinante para que o contribuinte tenha eficiência em seus investimentos, fazendo o pagamento de acordo com a legislação, ou aproveitando os benefícios fiscais, sempre que possível. O mais importante é não deixar para analisar isto no período de entrega da declaração do imposto de renda, pois o cálculo do imposto e o pagamento é efetuado mês a mês.
Tendo em vista a complexidade da tributação de uma renda variável, fizemos esse artigo para esclarecer sobre este assunto, e para facilitar a vida de muita gente que opera com estes investimentos.
Tributação
A tributação varia de acordo com o tipo de ativo, operação e valor movimentado, mas a maioria dos ativos de renda variável tem uma alíquota de 15%, com exceção das operações como Day Trade e fundos imobiliários, que o imposto aumenta para 20%.
A alíquota incide sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença positiva entre o valor da venda do ativo e o seu custo de aquisição, que é dado pelo custo médio de aquisição para cada operação, deduzindo os custos operacionais, como custódia e corretagem do cálculo do imposto a pagar, sendo assim, o imposto é calculado apenas quando houver lucro líquido do mês, verificando sempre os limites de isenção para quem opera no mercado à vista.
Limite de isenção
Caso a soma das vendas de ações no mercado à vista ficar até R$ 20 mil reais mensais, por pessoa física, os ganhos líquidos ficam isentos do pagamento do imposto. Entretanto, o valor de isenção é referente ao total das negociações e não apenas ao lucro. Além disso, a isenção se aplica apenas para operações normais, NÃO é válida para os seguintes casos:
- Operações Day Trade, que são negociações de compra e venda no mesmo dia;
- Negociação de cotas de Fundos de Investimento em índice de ações;
- Resgate de cotas de Fundos ou clubes de investimento em ações;
- Alienação de Ações efetivada em operações de exercício de Opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.
Compensação de prejuízos
Já que a tributação incide sobre os lucros apurados em um período, se não houverem ganhos, ou houverem perdas, não é necessária a emissão de guias de pagamento de imposto sobre renda variável.
Inclusive, existe a possibilidade de compensar prejuízos de operações anteriores em lucros futuros. Entretanto, as operações de um mercado só pode ser compensada no mesmo mercado, como operações em Day Trade, só podem ser compensadas por outras operações Day Trade, por exemplo.
Proventos ou Rendimentos
O investidor também pode obter lucro através de rendimentos vindos de ações de empresas e fundos imobiliários. Os dividendos são isentos, mas os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são tributáveis e seu desconto é realizado diretamente pela fonte pagadora, havendo nestes casos a retenção do contribuinte.
Recolhimento
Em todo tipo de ativo de renda variável, a responsabilidade de recolhimento mensal do imposto é do investidor. Assim, caso o ativo não seja passível de isenção, o contribuinte deverá realizar o pagamento do tributo, através do preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com código de arrecadação “6015”.
Prazo: O prazo para pagamento do imposto é no último dia útil do mês subsequente a apuração dos lucros. Ultrapassar a data limite traz o risco de pagar multas e juros, além de ter outros problemas que deixam a situação do contribuinte irregular. Caso haja movimentação frequente na bolsa de valores, de modo que as vendas não fiquem abaixo do limite de isenção, talvez seja necessário emitir guias todos os meses, por isto o contribuinte precisa ficar atento.
Atraso: Os investidores que perdem o prazo de declaração estão sujeitos a uma multa de 0,33% ao dia, limitando a 20% sobre o imposto devido, além da Selic acumulada nos meses seguintes ao vencimento do imposto. A geração do DARF pode ser feito através de um sistema disponibilizado pela Receita Federal.
Declaração
Ao contrário da renda fixa, alguns investimentos de renda variável, como ações, não são descontados diretamente na fonte. É possível que haja algum desconto do IRRF de juros sob captais próprios “JCP”, mas o restante do pagamento, referente a apuração de lucro ou prejuízo sob a venda dos ativos, fica sob responsabilidade do investidor.
Devem ser declarados à Receita Federal todos os rendimentos e saldo dos seus investimentos financeiros, sempre analisando o custo de aquisição dos ativos, e não data fechamento do relatório da corretora, pois para apurar o lucro é necessário o custo de aquisição na data em que o ativo foi comprado. Para isso, é preciso atentar-se aos códigos na ficha de declaração rendimentos de renda variável e de bens e direitos.
Declaração dos rendimentos recebidos provenientes dos investimentos
Investimentos | Fichas | Códigos – Tipo de Rendimento |
Ações – Ganho de capital quando não ultrapassado o valor de R$ 20 mil em vendas no mês | Rendimentos isentos e não tributáveis | 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações |
Ações – Ganho de capital quando ultrapassado o valor de R$ 20 mil em vendas no mês | Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade | |
Ações – Dividendos | Rendimentos isentos e não tributáveis | 09 – Lucros e dividendos recebidos |
Ações – Juros sobre Capital Próprio (JCP) | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva | 10 – Juros sobre Capital Próprio |
Fundos Imobiliários (FIIs) – Ganhos de capital originados em vendas das cotas | Renda Variável –Operações Fundos Invest. Imob. | |
Fundos Imobiliários (FIIs) – Rendimentos | Rendimentos isentos e não tributáveis | 09 – Lucros e dividendos recebidos |
Ficha “Bens e Direitos” – Declarar Posição de investimentos
Investimentos | Códigos |
Ações | 31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica) |
Fundos Imobiliários (FIIs) | 73 – Fundos de Investimento Imobiliário |
Conte com a ajuda de profissionais!
Assegurar que a apuração dos impostos sobre renda variável esteja adequado para o investidor é um trabalho complexo, dado que envolve diferentes regras de acordo com o tipo de operação e o mercado correspondente ao ativo negociado.
Para uma observação cuidadosa do cálculo dos impostos sobre operações em bolsa de valores e fundos imobiliários, o Contador precisa de experiência para conseguir avaliar e acompanhar esse processo. Por isso, contar com um profissional é a melhor opção. Ele possui expertise e conhecimento técnico para fazer uma avaliação adequada e apurar os impostos considerando as regras tributárias e benefícios fiscais
Aqui na Rimar Contabilidade, disponibilizamos o serviço de imposto de renda para investidores em bolsa de valores e fundos imobiliários para te ajudar operar os teus investimentos com tranquilidade!