IMPOSTO DE RENDA 2024

Foi publicada dia 07/03/2024 as regras para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023:

Obrigatoriedade

Está obrigado a apresentar a Declaração, o contribuinte que:

I) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;

II) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

III) relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

IV) teve, em 31.12.2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 800.000,00;

V) optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital a venda de imóveis residenciais;

VI) teve, em 31.12.2023, a titularidade de trust ou outros contratos similares a este, regidos por lei estrangeira.

Importante destacar que, em relação a obrigatoriedade, tivemos a atualização dos limites para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Já o teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou e passou de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00, e o limite de obrigatoriedade para bens passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00.

Ressaltamos que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2023.

Da Opção pelo Desconto Simplificado

O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que corresponde à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34, desde que observadas as regras legais vigentes.

Do Prazo e dos Meios Disponíveis para a Apresentação

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 15.3.2024 a 31.5.2024, pela Internet, mediante a utilização do PGD ou “Meu Imposto de Renda”.

Para aqueles contribuintes cujos rendimentos, no ano de 2023, tenham sido superiores a R$ 5.000.000,00, a transmissão da Declaração de Ajuste Anual ficará condicionada à utilização de certificado digital ou autenticação por meio do portal gov.br, com identidade digital móvel ouro ou prata.

Da Multa por Atraso na Entrega ou pela Não Apresentação

A entrega da declaração depois do prazo previsto ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, NO valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido; e

O saldo do imposto poderá ser pago em até 8 quotas mensais e sucessivas, observadas as seguintes condições:

I) nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00;

II) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;

III) a 1ª quota ou quota única deve ser paga até 31.5.2024; e

IV) as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Documentos e Informações necessárias para Declaração

Para a Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas são necessárias muitas informações dos contribuintes. Por isso, não deixe para organizá-las de última hora. Confira a seguir alguns dos documentos e/ou informações necessárias:

➡ Senha .GOV selo prata ou ouro;
➡ Endereço completo atualizado (se houve mudança em 2023);
➡ Banco que deseja o débito ou restituição do imposto, (lembrando que PIX é a chave CPF);
➡ Novo dependente (nome, data de nascimento e grau de parentesco);
➡ Informe de rendimentos do empregador (salário) ou pró-labore e distribuição de lucros (empresário);
➡ Informe de rendimentos de instituições bancárias e de previdência privada;
➡ Comprovantes e documentos de outros rendimentos (aluguéis, pensão alimentícia, doações, herança e outros);
➡ Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
➡ Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos, fisioterapeutas e planos de saúde;
➡ Notas fiscais e/ou comprovantes demais despesas que são dedutíveis, como instrução do titular e dependentes;
➡ Comprovantes de compra ou venda de bens;

Precisa declarar o seu IRPF? Conte com os nossos serviços.

Para mais informações, acesse a íntegra na Instrução Normativa RFB nº 2.178/202

Leave A Comment