O terceiro setor é composto por entidades não governamentais, que possuem gestão própria, voluntárias e sem fins lucrativos, constituídas na forma da Lei.
No Brasil, as associações civis são instituídas por meio do artigo 44 inciso I do código civil, como pessoas jurídicas de direito privado. Elas são formadas por pessoas ou empresas que desejam investir parte dos seus recursos e do seu tempo à uma causa ou um objetivo social.
Durante o processo de abertura é necessário a elaboração de um ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO, definindo os objetivos, os recursos para manutenção, as regras para admissão de associados, como será organizado os conselhos de administração e fiscalização, além da assembleia geral, que é soberana nas decisões sobre o futuro da organização, como: aprovação das contas e da proposta orçamentária, por exemplo.
Algumas empresas optam por criar um departamento que possa gerir a sua responsabilidade social, enquanto outras preferem abrir associações ou entidades, afim de que possam contribuir com uma causa: beneficente, artística, científica, recreativa, desportiva ou de alguma categoria profissional.
Vamos explicar o que são associações civis e entidades assistenciais. Veja a seguir!
O que são Associações Civis?
As associações civis são constituídas por um grupo de pessoas reunidas com um propósito e sem fins lucrativos, logo os resultados financeiros obtidos não podem ser divididos entres seus participantes.
Sua principal função é atender a determinados setores profissionais, assistenciais, ambientais e sociais. A gestão é feita por meio do seu estatuto social.
Para que uma associação possa existir é preciso fazer o seu registro formal perante a lei. O registro do Estatuto Social e da ATA de fundação é realizada no Cartório de Registros Especiais de Pessoas Jurídicas, além do cadastro do CNPJ na Receita Federal e do seu Alvará de Funcionamento na Secretaria Municipal.
Assim a associação passa a possuir, por meio de sua pessoa jurídica, direitos e deveres perante a sociedade; contratando serviços, colaboradores, e adquirindo o seu patrimônio social.
O que são Entidades Assistenciais?
As Entidades Assistenciais são projetos filantrópicos que possuem personalidade jurídica. Sua administração é feita de acordo com objetivos traçado por sua gestão, que poderá ser realizado por meio de uma pessoa física ou jurídica capaz de gerir o seu patrimônio.
As entidades podem ser classificadas, caso preencham todos os requisitos legais, como: Organização não Governamental (ONG), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou Instituições.
As OSCIP´s são aquelas que podem se habilitar a receber recursos públicos, cumprindo um papel importante na sociedade.
Como funciona a imunidade tributária
As entidades de educação e assistência social, que preste os serviços sem fins lucrativos e os coloque à disposição da população em geral, complementando as atividades do Estado, possuem imunidade tributária, devendo as disposições da Lei n° 9.532/1997, artigo 12, § 2°:
a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.
A Importância da Contabilidade para Associações Civis e Entidades Assistenciais
As Associações Civis e Entidades Assistenciais pertencem ao terceiro setor e realizam atividades complementares às realizadas por órgão públicos, visando contribuir com a solução de problemas sociais e com o bem comum.
Mesmo não se caracterizando como uma empresa com lucros, elas precisam de uma organização contábil. Diversos benefícios como, por exemplo, a não-tributação pode causar grandes problemas, caso não haja uma correta administração financeira, fiscal e contábil.
Principais soluções contábeis para o terceiro setor:
- Elaboração da Previsão Orçamentária
- Balanço Patrimonial
- Demonstração de Superávit ou Déficit do Exercício
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Social
- Demonstração de Origens e Aplicação dos Recursos
- Prestação e Aprovação das Contas em Assembleia Geral
A maioria das demonstrações se diferem das empresas com fins lucrativos, uma vez que as Associações e Entidades não visam lucro. Além disso, estas entidades não possuem capital social, mas sim patrimônio social.
Justamente por essas diferenças, a presença de uma contabilidade especializada se faz essencial. Caso não haja um correto entendimento e gestão, podem haver distorções de análises, principalmente nos aspectos fiscais e tributários, o que pode inviabilizar o projeto.
De modo geral, estas organizações não possuem atividade econômica com finalidade de lucro, ao contrário, elas buscam defender os interesses de um determinado grupo, concentrando seus esforços em encontrar uma melhor solução para determinados problemas.
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