Recentemente foi publicada uma emenda à Constituição a respeito da reforma da previdência, essa mudança requer atenção do trabalhador, principalmente para aqueles que estão prestes a iniciar o processo de aposentadoria.
Com base na proposta aprovada pelo Congresso, alterações sobre a idade mínima para a aposentadoria e o tempo de contribuição foram feitas, além da forma do cálculo do benefício.
Estão previstas 5 regras de transição para a reforma da previdência, o contribuinte poderá optar entre a mais vantajosa.
INSS para trabalhadores urbanos da iniciativa privada
Para os trabalhadores urbanos da iniciativa privada, foi validada uma regra geral pela reforma da previdência. Os trabalhadores homens poderão se aposentar somente a partir dos 65 anos de idade, e as mulheres aos 62 anos. Além da idade mínima, também será necessário, tanto para as mulheres como para os homens, um mínimo de 15 anos de contribuição do INSS. Contudo para quem ainda não faz parte do mercado, o tempo mínimo será de 20 anos de contribuição.
A regra para o cálculo do benefício também sofreu alteração, anteriormente era considerado a média de 80% das maiores contribuições, agora será considerando 100% dos valores recolhidos para o cálculo.
Entenda as regras de transição para quem já está no sistema do INSS
As regras de transição para os trabalhadores urbanos da iniciativa privada ocorrerão nos próximos 14 anos, o contribuinte poderá escolher uma entre as 5 regras, são elas:
Sistema de pontuação
Para contabilizar a aposentadoria, será implantada o sistema de pontuação e como regra de acesso será feito a soma do tempo de contribuição mais a idade.
Em 2019, a pontuação funcionará da seguinte forma:
Regras para aposentadoria de Homens
Os homens devem ter a soma de 96 pontos para se aposentarem, ou seja, 35 anos de contribuição e, no mínimo 61 anos de idade.
Regras para aposentadoria de Mulheres
Já as mulheres deverão somar 86 pontos, sendo 56 anos de idade e 30 anos de contribuição.
A partir de 2020, as regras de pontuação começaram a mudar, a pontuação mínima passa a ser 87/97, em 2021 passa a ser 88/98 aumentando respectivamente um ponto a cada ano, até que a soma alcance 105 pontos para homens 100 pontos para as mulheres até 2033.
Redução da idade mínima e aumento progressivo
Esta regra favorece quem contribui há muitos anos e ainda não atingiu a idade mínima para aposentar, pois será considerado a soma da idade com o tempo de contribuição.
Em 2019 a idade mínima para aposentadoria será de 56 anos para mulheres com 30 anos de contribuição e 61 anos para homens com 35 anos de contribuição e, partir de 2020, a idade passa a ter um aumento de seis meses a cada ano, até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens em 2027.
Aposentadoria por Idade
Esta regra favorece trabalhadores que contribuíram pouco tempo, principalmente os trabalhadores idosos. Em 2019 os homens com 65 anos e as mulheres com 60 anos precisam contribuir por 15 anos para se aposentar por idade, neste caso o benefício será de apenas 60%, aumentando 2% o benefício por ano adicional de contribuição, até chegar ao benefício integral com 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Esta regra vale apenas para quem já está no sistema do INSS, pois para os novos contribuintes será necessário no mínimo 20 anos de contribuição para se aposentar por idade.
Pedágio de 50%
Para quem falta dois anos para atingir o tempo de contribuição mínimo estimado pelas regras atuais (35 anos homens e 30 anos mulher), poderá requerer a aposentadoria sem idade mínima caso cumpra o pedágio de 50% sobre o tempo que faltar.
Sendo assim o valor do benefício será determinado, por meio do cálculo de aplicação do fator previdenciário.
Pedágio de 100%
A regra de transição para trabalhadores do INSS com o pedágio de 100% para mulheres com 57 anos de idade e homens com 60 anos de idade, fica estabelecido que o trabalhador poderá iniciar o processo de aposentadoria, sem atingir a idade mínima necessária se cumprirem o pedágio de 100% sobre o tempo que ainda falta, apresentando uma alternativa para trabalhadores que faltam poucos anos para aposentar, passam a poder usar a regra e receber sua aposentadoria de forma integral.
Considerações finais
Para cada trabalhador terá uma situação mais benéfica, pois uma regra que pode ser mais vantajosa para um pode não ser para outro. Neste momento é necessário elaborar uma análise levantando ponto a ponto mais favorável para cada situação, a fim de optar pela melhor regra de transição.
Lembrando que quem já cumpriu todos os requisitos para aposentar nas regras atuais e ainda não iniciou o processo de aposentadoria, poderá ficar tranquilo. Pois estes trabalhadores estão assegurados pelo direito adquirido e não poderão ser afetados pela reforma da previdência.
Dependendo do caso, pode ser mais benéfico continuar trabalhando e garantindo assim um benefício maior.
Você gostou deste conteúdo? Compartilhe com sua equipe e amigos!
Acesse nosso blog e leia nossos outros artigos!
Reforma da previdência: Entenda as mudanças para os trabalhadores urbanos da iniciativa privada
[…] Fonte: Rimar Contabiilidade […]
Reforma da previdência: Entenda as mudanças para os trabalhadores urbanos da iniciativa privada – Pontes Consultoria
[…] Fonte: Rimar Contabiilidade […]
Reforma da previdência: Entenda as mudanças para os trabalhadores urbanos da iniciativa privada – Informativo de Tecnologia Contábil
[…] Fonte: Rimar Contabiilidade […]