Se você ou sua empresa possui ao menos um empregado ou se apenas tem interesse em entender melhor o eSocial, esta notícia é para você.
O eSocial começou a ser implementado em janeiro de 2018 e consiste em um projeto que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal.
É uma nova maneira de enviar dados das empresas e dos trabalhadores aos órgãos competentes, de forma digital e unificada.
Incluem-se todas as informações cadastrais dos trabalhadores, como: admissões, rescisões, folha de pagamento, férias, atestados de saúde ocupacional, bem como afastamentos.
As empresas com faturamento anual acima de 78 milhões em 2017 já estão obrigadas à adesão ao eSocial desde janeiro de 2018.
Foi publicado ontem (11/07/2018) no Diário Oficial a Resolução nº 4 de 2018 do comitê diretivo do e-Social, com a alteração dos prazos de implantação para microempresa, a empresa de pequeno, optantes pelo Simples Nacional ou não, deste que fature até 4,8 milhões ao ano, e tenha o registro de enquadramento de ME ou EPP arquivado no cartório ou junta comercial, além do microempreendedor individual (MEI), poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos de tabela, eventos não periódicos e eventos periódicos de forma cumulativa até o dia 14 de novembro de 2018.
Em janeiro de 2019, para o 4º grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física, a obrigação de utilizar o eSocial deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
I – as informações constantes dos eventos de tabela deverão ser enviadas a partir do dia 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;
II – as informações constantes dos eventos não periódicos deverão ser enviadas a partir do dia 1º de março de 2019;
III – as informações constantes dos eventos periódicos deverão ser enviadas a partir do dia 1º de maio de 2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.
O eSocial nos traz algumas vantagens. Por exemplo:
A unificação de processos através da inserção dos dados cadastrais e obrigações acessórias em uma mesma plataforma;
Garantir os direitos trabalhistas assegurados na Lei;
Reduzir a insegurança jurídica para o empregador;
Agora vamos comentar algumas particularidades do eSocial.
O eSocial requer uma mudança cultural das empresas. Exemplos:
Na admissão de funcionários, os documentos deverão estar completos e corretamente preenchidos, pois qualquer erro dessas informações acarretará inconsistência cadastral e multa.
A admissão dos funcionários deve ser enviada para o eSocial um dia antes do início efetivo do trabalho.
Outra particularidade está na impossibilidade das férias iniciarem automaticamente após o retorno da licença-maternidade, necessitando do exame médico de retorno ao trabalho e o prazo de dois dias para o pagamento.
Importante ressaltar que o eSocial fiscalizará a Segurança e Saúde do Trabalho, portanto será obrigatório a partir de janeiro de 2019 o envio das informações referente ao PPRA, PCMSO, LTCAT, Laudos para o pagamento da insalubridade e periculosidade e exames médicos ocupacionais.
Por fim, é importante você saber que as normas previstas pela reforma trabalhista já estão contempladas pelo eSocial. Isso quer dizer que informações referentes à jornada de trabalho intermitente e ao trabalho na modalidade home office, por exemplo, podem e devem ser enviadas.
Na RIMAR Contabilidade, trabalhamos com uma ferramenta digital facilitadora, a Q-Net, para agilizar o processo. Através dela, o empregador preenche a ficha de admissão online e os dados são importados diretamente para o nosso sistema.