Imposto de Renda das Pessoas Físicas para o exercício de 2019
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2019 começa no dia 7 de março e termina no dia 30 de abril.
Dependendo do valor dos rendimentos que você recebeu no ano passado e do tipo de transações financeiras que realizou, você pode ser obrigado a entregar a declaração, sob pena de receber multa de 165,74 reais se entregar o formulário fora do prazo.
Está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual neste ano quem, em 2018, se enquadrou em pelo menos uma das condições a seguir:
Critérios | Condições |
Rendimentos tributáveis | Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais; |
Rendimentos isentos | Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais; |
Ganhos de capital (lucro) | Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro; |
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital | Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado. |
Bolsa | Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa); |
Atividade rural | Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2018. |
Bens e direitos | Tinha, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais); |
Novidades deste ano
É obrigatório informar o número do CPF da pessoa física que conste como dependente, independente da idade.
Contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis ou isentos acima de cinco milhões de reais deverão transmitir a declaração com o uso de certificado digital e-CPF.
Abaixo listamos os principais documentos e informações necessárias para o acerto de contas com o leão, referente ao ano-calendário de 2018:
- Informe de rendimentos de trabalho, aluguéis, aposentadoria, pensão, etc;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras (aplicações e poupança);
- Informação quanto à compra e venda de ações;
- Comprovantes de despesas com saúde;
- Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
- Informe de rendimentos e aplicações em previdência privada (PGBL e VGBL);
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens;
- Informação referente a pagamentos de prestação de bens como imóvel ou carro adquiridos a prazo;
- Informação quanto às dívidas assumidas;