COVID-19 – Conheça as medidas tributárias promovidas pelo Governo para auxílio às empresas

Entendendo os efeitos causados pela Pandemia do Coronavírus (Covid-19), em todos os cenários do nosso país, o governo adotou resoluções necessárias que preveem medidas paliativas em relação às obrigações fiscais das empresas.

Para orientar a todos os empreendedores, destacamos aqui as 4 principais medidas aprovadas do Ministério da Economia, que visam minimizar a situação atual, pois é entendida, como estado de calamidade pública. Acompanhe.

1 – Redução de Impostos sobre Operações Financeiras (IOF)

Com o decreto Nº 10.305 vetado em 1º de Abril de 2020, foi reduzida a 0 (zero) a alíquota do IOF nas operações de crédito contratadas entre 03 de abril a 03 de julho de 2020.

Essa medida torna-se de extrema importância, pois o referido imposto incide diretamente em empréstimos contratados pelas empresas e pessoas físicas. Com isso, o custo efetivo de uma operação de crédito (empréstimo) ficará reduzido, principalmente neste momento em que a redução de custos é fundamental para contribuir com a sobrevivência dos negócios.

2 – Prorrogação do pagamento dos impostos PIS, COFINS e Contribuição sobre folha e receita bruta

A Portaria ME 139 e 150/2020 prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

Essa medida visa trazer um alívio de caixa nesse período considerado muito crítico. Entretanto, reforçamos que se deve ter atenção ao planejar o resto deste exercício, uma vez que estes tributos deverão ser pagos ainda este ano.  

Como fica o pagamento dos impostos

1 – Impostos referentes ao mês de março cujo vencimento original é abril/2020, terão seu vencimento alterado para agosto/2020;

2 – Impostos referentes ao mês de abril cujo vencimento original é maio/2020, terão seu vencimento alterado para outubro/2020.

3 – Prorrogação do prazo de pagamento de impostos recolhidos no Simples Nacional

Em 3 de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as resoluções CGSN 152/2020 e CGSN 154/2020, que permitem a prorrogação por 90 dias do prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e demais recolhidos dentro do Simples Nacional, também válidos para MEI.

Como fica o pagamento dos impostos

1 – Impostos federais referentes ao mês de março cujo vencimento original é 20/04/2020, terão seu vencimento alterado para 20/10/2020. O ISS e ICMS terão seu vencimento alterado para 20/07/2020;

2 – Impostos federais referentes ao mês de abril cujo vencimento original é 20/05/2020, terão seu vencimento alterado para 20/11/2020. O ISS e ICMS terão seu vencimento alterado para 20/08/2020

3 – Impostos federais referentes ao mês de maio cujo vencimento original é 22/06/2020, terão seu vencimento alterado para 21/12/2020. O ISS e ICMS terão seu vencimento alterado para 21/09/2020

4 – Parcelamento do pagamento do FGTS referentes aos meses de Março, Abril e Maio

Com a aprovação da Medida provisória nº 927/2020, fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

O recolhimento do FGTS com vencimento em 07/04, 07/05 e 05/06/2020 poderão ser parcelados em até 06 (seis) prestações mensais, sem nenhum tipo de acréscimo, tendo a primeira parcela vencimento em 07/07/2020.

Além do parcelamento do pagamento do FGTS, a Portaria Conjunta Nº 555 determinou que as certidões conjuntas (Procuradoria da Fazenda e Receita Federal) e do FGTS vigentes até 24/03/2020, terão sua validade prorrogada por 90 (noventa) dias, a contar da referida data.

Caso ainda tenha alguma dúvida, fale conosco.

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