Tributação de Dividendos – PL 1.087/2025: O que muda e como se preparar

A aprovação do Projeto de Lei nº 1087/2025 pelo Senado Federal marca um novo capítulo na tributação da renda no Brasil. A proposta, que aguarda sanção presidencial para entrar em vigor em janeiro de 2026, traz mudanças significativas para pessoas físicas e empresas, com destaque para a tributação de lucros e dividendos e a criação do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM).

O Projeto de Lei 1.087/2025, aprovado pelo Senado, representa uma mudança estrutural na tributação de rendimentos no Brasil. A proposta visa ampliar a justiça fiscal e aumentar a arrecadação, mas traz impactos relevantes para empresas e seus sócios.

Principais mudanças aprovadas:

  • Isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5.000 mensais.
  • Redução gradual da alíquota para rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
  • Tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil anuais) com alíquota de até 10%, inclusive para valores remetidos ao exterior.
  • Criação do IRPFM, com alíquotas progressivas para rendas anuais superiores a R$ 600 mil.
  • Regra de transição: lucros acumulados até 2025 podem ser distribuídos até 2028 sem tributação, desde que registrados em ata até 31/12/2025.

1. Resumo das Novas Regras

🔹 Tributação na Fonte

  • Alíquota de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física quando o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil.
  • A mesma alíquota se aplica a remessas ao exterior, com exceção para lucros apurados até 2025 e pagos até 2028.

📊 Tabela de Alíquotas Progressivas – IRPFM

Faixa de Renda Anual (R$) Alíquota Adicional IRPFM
Até R$ 600.000,00 Isento
R$ 600.001 a R$ 800.000 2,5%
R$ 800.001 a R$ 1.000.000 5,0%
R$ 1.000.001 a R$ 1.200.000 7,5%
Acima de R$ 1.200.000 10,0%

🔹 Isenções

  • Dividendos até R$ 50 mil mensais por empresa permanecem isentos.
  • Ganhos de capital (exceto bolsa), doações, heranças, poupança e indenizações não entram na base de cálculo.

🔹 Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)

  • A partir de 2027, pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600 mil/ano estarão sujeitas a tributação progressiva.

🔹 Regra de Transição

  • Lucros apurados até 31/12/2025 e aprovados formalmente até essa data podem ser pagos até 2028 sem tributação.

2. Impactos para Empresas e Sócios

⚠️ Aumento da Carga Tributária

  • Empresas já tributadas pelo IRPJ e CSLL (até 34%) terão seus dividendos tributados novamente na pessoa física.

🧾 Impacto nas MPEs

  • O projeto não prevê tratamento diferenciado para empresas do Simples Nacional ou Lucro Presumido.

📉 Efeitos Financeiros

  • Necessidade de provisionamento de lucros aos sócios nas demonstrações contábeis de 2025, com registro de ATA até 30/12/2025.
  • Revisão do planejamento financeiro, especialmente para empresas com distribuição de lucros relevante aos sócios.
  • As empresas devem se preparar para o impacto do split payment, que reduz a liquidez no momento da venda a partir da entrada em vigor da Reforma Tributária,  caso optem por reduzir o capital de giro para antecipar a retirada de lucros aos sócios.
  • Reestruturação contábil  será necessária para adequação às novas obrigações um maior controle sobre as retiradas de lucros dos sócios para atender as novas regras de retenção do imposto na fonte.

3. Estratégias para Minimizar os Impactos

1. Provisionar as Distribuições de Lucros 

  • Provisionar lucros até 30/12/2025 para aproveitar a isenção, mesmo que a retirada ocorra até 2028.

2. Reorganização Societária

  • Avaliar estruturas empresariais alternativas, como abertura de holdings de participações societárias.

3. Remuneração Alternativa

  • Considerar benefícios indiretos para executivos, como cartão alimentação e plano de saúde.

4. Revisão de Políticas Internas

  • Reavaliar política de dividendos, e se necessário, ajustar a precificação de produtos e serviços.

5. Governança e Compliance

  • Formalizar deliberações societárias com registro de ATA de sócios e fortalecer governança tributária.

4. Conclusão

O PL 1.087/2025 exige ação estratégica imediata. O ano de 2025 é decisivo para empresas que desejam evitar impactos negativos e otimizar sua estrutura fiscal. A antecipação e o planejamento são essenciais.

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