Urgente: alterado os prazos de obrigatoriedade do e-Social

Urgente e-Social: alterado os prazos de obrigatoriedade para empresas ME, EPP, MEI, Segurado especial e Empregadores Rurais Pessoa Física.

Foi publicado ontem (11/07/2018) no Diário Oficial a Resolução nº 4 de 2018 do comitê diretivo do e-Social, com a alteração dos prazos de implantação para  microempresa, a empresa de pequeno, optantes pelo Simples Nacional ou não, deste que fature até 4,8 milhões ao ano, e tenha o registro de enquadramento de ME ou EPP arquivado no cartório ou junta comercial, além do microempreendedor individual (MEI), poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos de tabela, eventos não periódicos e eventos periódicos de forma cumulativa até o dia 14 de novembro de 2018.

Em janeiro de 2019, para o 4º grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física, a obrigação de utilizar o eSocial deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

I – as informações constantes dos eventos de tabela deverão ser enviadas a partir do dia 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;

II – as informações constantes dos eventos não periódicos deverão ser enviadas a partir do dia 1º de março de 2019;

III – as informações constantes dos eventos periódicos deverão ser enviadas a partir do dia 1º de maio de 2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.