Os principais objetivos da Holding Patrimonial, também conhecida como Holding Familiar ou Sociedade Patrimonial, são: a “proteção” do patrimônio, o planejamento sucessório e tributário, assim como a diminuição de conflitos familiares.
Porque criar uma Holding Patrimonial?
Através da criação de uma Holding Patrimonial, é possível que o patriarca confira todo o patrimônio pessoal à sociedade, podendo ocorrer a doação das quotas para os filhos, com reserva de usufruto, o que elimina a necessidade de inventário ou partilha.
Com isso, haverá uma “proteção” do patrimônio pessoal do sócio genitor, que ficará seguro em face das inúmeras situações de responsabilidade em relação às empresas das quais participe, ou até mesmo de problemas em sua vida pessoal.
Com os bens integralizados na pessoa jurídica, há uma maior proteção do patrimônio familiar. Seguindo o raciocínio proposto, a Holding Familiar oportuniza o planejamento sucessório, que visa estruturar o patrimônio familiar, evitando disputas futuras, sendo que os bens que serão transmitidos aos herdeiros numa eventual sucessão não serão mais os imóveis, mas sim as quotas sociais.
Principais impostos da Holding Patrimonial
Nesse caso, incidirá o imposto ITCD, cuja alíquota no RS poderá variar de 0% a 6%, a depender do valor da operação, o qual será calculado sobre o valor nominal das quotas ou sobre o quinhão que for apontado em balanço especial levantado para esse fim.
A venda de imóveis da sociedade pode receber vantagens tributárias. Por exemplo, quando a venda realizada por pessoa física está sujeita a tributação do ganho de capital, a uma alíquota de 15%. Na holding, que estiver sendo tributada com base no lucro presumido, que tenha por objeto a compra e venda de bens imóveis, a venda dos imóveis em “estoque” é tributada a uma alíquota aproximada de 6,73% sobre a receita da venda, o que pode representar uma vantagem interessante.
Outro aspecto relevante é a tributação dos rendimentos de aluguéis. Na pessoa física, esses rendimentos são tributados a uma alíquota de até 27,5%. Já na holding que optar pelo sistema de apuração no lucro presumido, a carga tributária total é de aproximadamente 11,33% ou no máximo 14,53%, se houver o adicional do imposto de renda.
Vantagens de se abrir uma Holding Patrimonial
Além de todas as vantagens citadas, há mais uma não menos importante: os lucros que forem distribuídos aos sócios pela holding estão isentos do imposto de renda. Desta forma, as vantagens de se constituir uma sociedade patrimonial residem basicamente na solução de problemas referentes à herança, minimizando conflitos e litígios, protegendo o patrimônio familiar e reduzindo custos, principalmente no aspecto tributário.
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Anderson Santos
Tenho um duvida de para abrir uma holding ADM de imóveis, qual é a menor taxa de alguns fala 15% sobre o ganho capital outros diz 5% sobre ganho capital
Vocês conseguem me informar ??
rimar
Olá Anderson,
A alíquota de ganho de Capital inicia em 15%. A diferença no caso da Holding é que, se o imóvel foi adquirido para revenda e a opção do regime de tributação no Lucro Presumido, não será considerado como Ganho de Capital, sendo a alíquota de 5,93% sobre o valor total da operação. Esta alíquota poderá sofrer um acréscimo se houver adicional a base de cálculo presumida.