Em empresas com dois ou mais sócios, é muito comum haver dúvidas na hora de dividir responsabilidades e estabelecer as regras de funcionamento, podendo gerar desacordos, litígios entre as partes ou até mesmo a dissolução da sociedade. Por isso, é muito comum hoje os sócios decidirem recorrer a consultorias para formalizar um termo de acordo.
O termo de acordo de sócios é um documento previsto na legislação, muito utilizado em sociedades, que tem como objetivo estabelecer regras de conduta e convivência entre os sócios de uma empresa, de forma que previna e antecipe situações futuras de difícil resolução.
Para que serve um Termo de Acordo de Sócios?
O termo de acordo é um documento que pode ser um grande facilitador, esclarecendo e simplificando as medidas que devem ser tomadas, dependendo das circunstâncias que a empresa se encontrar. É de extrema importância para estabelecer um consenso entre os participantes, em questões que podem vir a ser complexas, e tem um peso ainda maior em empresas familiares, que tendem a misturar as relações pessoal e profissional.
É um pacto de vontades e valores, onde os envolvidos definem o que querem ou não para empresa, assumem compromissos, compartilham uma visão de futuro e alinham expectativas. Dessa forma, é garantida a clareza e transparência das regras, pois se tem o registro oficial de que as decisões tomadas no início da parceria foram aprovadas em conjunto, e assim se manterão independentemente das mudanças que possam acontecer nos objetivos individuais de cada um.
Podemos dizer que é um acordo verbal colocado no papel, com o intuito de formalizar a relação, tendo em vista a proteção, não somente dos sócios, como também do funcionamento da empresa, para não comprometer a sua continuidade e crescimento.
Esse documento é válido independentemente das alterações no quadro societário que podem vir a ocorrer na empresa ao longo do tempo, ou seja, estar de acordo com o termo já firmado é uma premissa para entrada de novos sócios na empresa.
Qual a diferença entre um Contrato Social e um Termo de Acordo?
Diferentemente do Contrato Social, o termo de acordo não é necessário na constituição de uma empresa, mas é altamente recomendado para manter a harmonia na relação profissional dos sócios.
Em um Contrato Social estão todas as cláusulas obrigatórias previstas na legislação, sendo assim um documento público de fácil acesso; ao contrário do termo de acordo de sócios, que é um documento privado e sigiloso, já que incluem cláusulas que estão diretamente ligadas ao funcionamento da empresa e à relação pessoal entre os sócios, tornando-se, muitas vezes, uma vantagem competitiva para a empresa.
Quais cláusulas podem ser definidas?
Em um termo de acordo de sócios, podem ser definidas todas as cláusulas não essenciais em um Contrato Social. Funciona como um disciplinador da partilha de poder, contendo regras básicas de convivência, proteção, responsabilidades, sucessão de patrimônio e gestão.
É importante que o termo tenha a inteligência para contornar irregularidades, mas com liberdade e flexibilidade para não atrapalhar o desenvolvimento da empresa, nem sufocar a relação entre as partes, de forma que não sejam reféns do próprio negócio.
Entre as cláusulas mais comuns e importantes, estão:
- Direito de preferência na transferência de quotas: Quando um sócio quiser vender suas quotas sociais, deve comunicar aos demais membros do acordo antes de ofertá-las a terceiros, para que tenham oportunidade de adquiri-las pelo mesmo valor. O direito de preferência varia de acordo com o percentual de participação na sociedade.
- Direito de exigir a venda (“drag along”): O sócio majoritário tem direito de exigir que os demais sócios vendam suas participações, conjuntamente, pelas mesmas condições oferecidas por um comprador interessado, de forma que os minoritários sejam arrastados em uma negociação de venda da empresa.
- Acordo de bloqueio: O sócio majoritário tem poder de vetar a venda de quotas dos demais sócios a terceiros.
- Aumento de capital: Cláusula de autofinaciamento. Os sócios investem valores proporcionais aos seus percentuais de participação na empresa, caso contrário, podem ter a sua participação diluída a um percentual menor.
- Critério de avaliação da sociedade (“Valuation”): Definição de como será calculado o valor da empresa ao longo do tempo, considerando tanto o capital social como bens tangíveis e intangíveis. A avaliação da empresa é necessária para a entrada e saída de sócios ou para a venda da empresa para terceiros.
- Invalidez, interdição, falecimento: Regra que dita as medidas a serem tomadas em relação a continuidade das atividades da empresa e o destino das quotas sociais de um sócio no caso de invalidez, interdição ou falecimento: podem ser redistribuídas pelos sócios remanescentes ou até mesmo vetar a entrada de herdeiros na sociedade.
- Não concorrência: Os sócios não tem autorização de ofertar o mesmo produto ou serviço de forma autônoma. Essa irregularidade está sujeita a multa, diluição de participação ou até mesmo exclusão da sociedade.
- Solução de divergência: Não pode haver ambiguidade ou discrepância entre o Contrato Social e o termo de acordo de sócios e, se for identificado, o acordo pode prever um prazo para a correção do Contrato Social.
- Partnership: Estratégia de crescimento da empresa no longo prazo que consiste em trazer funcionários para a sociedade com parte do seu pagamento em participação na empresa, visando o desenvolvimento e valorização do todo ao longo do tempo.
- Proteção de propriedade intelectual: Todo conteúdo e informação produzidos em local de trabalho poderá ser de propriedade intelectual da empresa.
- Não solicitação: Ao sair da sociedade, o ex-sócio não terá permissão para recrutar funcionários, sócios, clientes ou fornecedores da empresa dentro de determinado período. Caso a irregularidade seja cometida por um sócio integrante da sociedade, poderá estar sujeito a exclusão por justa causa.
- Confidencialidade: Estabelece quais informações sobre a empresa devem permanecer sigilosas e por quanto tempo.
- Solução de conflitos entre sócios: Para solução de conflitos entre os sócios, poderá ser estabelecido um tribunal arbitral, por exemplo, com o objetivo de chegar a um acordo antes de envolver o judiciário.
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Quais os riscos de não possuir um Termo de Acordo de Sócios?
Com o passar do tempo, é normal que os objetivos e opiniões dos sócios mudem, de maneira que não estejam mais fielmente alinhados às regras estabelecidas verbalmente entre as partes no início da parceria. E muitas vezes, essas regras não foram nem sequer definidas pelos sócios atuais, muito menos em casos de sucessão.
Essas divergências de opinião promovem um desgaste na relação dos sócios, além de criar discórdia, principalmente em questões relacionadas à herança, sucessão e partilha de bens.
Mesmo que a relação entre os sócios seja amena, não é impossível que em algum momento durante a parceria entrem em desavença. Por isso, é inteligente providenciar um termo de acordo como forma de prevenção, para antecipar o máximo de situações possíveis e de quais maneiras serão mediadas as disputas ou conflitos.
É um processo que requer diplomacia, porém, se forem tomadas as devidas decisões, em consenso e com antecedência, serão evitados muitos problemas futuros que precisariam ser resolvidos judicialmente, de forma ainda mais burocrática e onerosa.
Conte com a ajuda de profissionais!
Ficou claro que formalizar um termo de acordo entre os sócios é a melhor forma de obter mais segurança e profissionalismo na relação entre as partes, objetivando a evolução e continuidade das atividades de uma empresa.
Fique à vontade também para tirar suas dúvidas com nossos especialistas!
Aqui na Rimar Contabilidade, ofertamos o serviço societário de confecção de termos de acordos de sócios, para garantir a harmonia e a sintonia, além de uma relação de respeito e confiança entre os envolvidos!