O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal cobrado de acordo com o preço do serviço prestado, sendo ele de qualquer natureza, realizado por empresas ou profissionais autônomos. Porém é um imposto muito variável, já que é responsabilidade de cada município definir as formas e datas de recolhimento e até mesmo o percentual da alíquota referente a cada serviço.
No dia 23 de setembro de 2020, foi sancionada a nova Lei Complementar n.º 175/2020, que aprova algumas alterações na cobrança do ISS, prevendo uma regra de transição para a partilha do imposto entre o município sede da empresa que prestou o serviço e o município onde o tomador dos serviços está domiciliado.
O que mudou na cobrança de ISS?
Agora, com a aprovação da lei, a cobrança do ISS para planos de saúde, assistência médica e veterinária, administradora de fundos, cartões de crédito e débito, consórcios e leasing acontecerá de uma forma diferente: o valor do tributo não será mais recolhido somente pelo município onde se localiza a empresa do prestador dos serviços.
Foi estabelecido pela nova regra que o produto arrecadado através da cobrança do ISS será dividido entre o município da empresa do prestador do serviço e o município onde reside o tomador.
Como fica a cobrança de ISS a partir de agora?
Haverá uma transição gradual, de modo que, dentro de três anos, o imposto seja completamente destinado ao município do tomador.
- 2020: o imposto continua sendo recolhido somente pelo munícipio da empresa do prestador;
- 2021: 33,5% do valor da cobrança do ISS pertencem ao município sede da empresa do prestador do serviço e os 66,5% restantes ao município onde o tomador reside;
- 2022: 15% do valor da cobrança do ISS pertencem ao município sede da empresa do prestador do serviço e os 85% restantes ao município onde o tomador reside;
- 2023: 100% da cobrança do ISS é devido ao município onde o tomador reside.
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Porque a regra da cobrança do ISS foi alterada?
O objetivo dessa nova regra de tributação é evitar a dupla cobrança dos valores de cobrança do ISS, pois são comuns as tentativas de cobrança tanto na cidade do prestador do serviço quanto do tomador.
Com a lei atualizada, foi criado o Gestor de Obrigações Acessórias (CGOA), que modificou as obrigações acessórias do ISS e aplicou um novo padrão nacional, agora utilizando um único sistema eletrônico para apurar e declarar o imposto.
Benefícios da mudança da cobrança do ISS
A mudança do processo de cobrança do ISS possibilita a inclusão de dados de forma organizada, como informações bancárias e alíquotas. Com ele, será mais fácil fiscalizar os municípios através do ente público e realizar o compliance tributário para os contribuintes, ou seja, realizar atividades para assegurar que as empresas estejam cumprindo a legislação tributária.
Essa alteração também tem como intenção melhorar a distribuição do ISS entre as cidades brasileiras e torná-la mais justa e igualitária.
Atualmente, cerca de 60 municípios, que representam aproximadamente 1% de todos 5570 municípios brasileiros, detêm 41% do ISS arrecadado no país inteiro, enquanto 50% do total de municípios detêm apenas 3% desse valor.
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Qual o impacto da mudança da cobrança do ISS nas empresas?
A troca do endereço de cobrança do ISS ocasionou uma polêmica, pois essas alterações refletem diretamente nos custos das empresas prestadoras de serviços.
Com a lei antiga, era mais simples calcular o valor devido de ISS porque o endereço sede da empresa era sempre o mesmo, logo o percentual da alíquota não se alterava; já na nova regra, a cidade do domicílio do tomador do serviço deve ser sempre levada em consideração para o cálculo do ISS.
Com isso, adequar-se a essa mudança requer mais cuidado e mais horas de trabalho para segregar o faturamento por município tomador, portanto os custos aumentarão e a operação fiscal se tornará mais complicada para as empresas.
Essa transição de endereço também vai refletir no preço final do serviço para o consumidor, pois, para não ficar no prejuízo, é esperado que as empresas incluam em seus produtos ao valor que aumentará em suas despesas.
Também é importante estabelecer quem é o tomador do serviço, para evitar possíveis confusões na hora de calcular o ISS e basear-se apenas na alíquota referente ao município o tomador.
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Ainda ficou alguma dúvida sobre o processo de mudança da cobrança do ISS? Fale com um de nossos especialistas, nós da Rimar teremos prazer em te auxiliar .