As vantagens da criação de uma holding familiar

Utiliza-se a expressão Holding Familiar para qualificar uma empresa que controla o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas, ou seja, em vez das pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, possuem através de uma pessoa jurídica, que geralmente se constitui na forma de uma sociedade limitada ou anônima.

Os principais objetivos da Holding Familiar, também conhecida como Sociedade Patrimonial, são: a “blindagem” do patrimônio, o planejamento sucessório e tributário, além da diminuição de conflitos familiares.

Nessa Holding Familiar é possível que o patriarca confira todo o patrimônio pessoal à sociedade, podendo ocorrer a doação das quotas para os filhos, com reserva de usufruto, que elimina a necessidade de inventário ou partilha.

Com isso, o patrimônio pessoal do sócio genitor ficará seguro em face das inúmeras situações de responsabilidades em relação às empresas das quais participe, ou até mesmo de problemas em sua vida pessoal. Com os bens integralizados na pessoa jurídica há uma maior proteção do patrimônio familiar.

O planejamento sucessório visa estruturar o patrimônio familiar, evitando disputas futuras, sendo que os bens que serão transmitidos aos herdeiros numa eventual sucessão não serão mais os imóveis, mas sim as quotas sociais, incidindo neste caso o imposto ITCD na modalidade doação, a alíquota no estado do Rio Grande do Sul poderá variar de 0% (isenção) a 6%, a depender do valor da operação., que será calculado sobre o valor nominal das quotas ou sobre o quinhão que for apontado em balanço especial levantado para esse fim.

As vantagens tributárias, decorrente da venda de imóveis da sociedade, quando a venda realizada por pessoa física está sujeita a tributação do ganho de capital, a uma alíquota de 15%, na holding, que estiver sendo tributada com base no lucro presumido, que tenha por objeto a compra e venda de bens imóveis, a venda dos imóveis em estoque, é tributada a uma alíquota aproximada de 6,73% sobre a receita da venda, o que pode representar uma vantagem interessante.

Outro aspecto interessante é a tributação dos rendimentos de aluguéis, porque, na pessoa física, esses rendimentos são tributados a uma alíquota de até 27,5%, enquanto a holding que optar pelo sistema de apuração no lucro presumido, a carga tributária total é de aproximadamente 11,33% ou no máximo 14,53%, se houver o adicional do imposto de renda.

Além disso, os lucros que forem distribuídos aos sócios pela holding estão isentos do imposto de renda.

Desta forma, as vantagens de se constituir uma sociedade patrimonial objetiva solucionar problemas referentes à herança, sem conflitos e/ou litígios, protegendo o patrimônio familiar e reduzindo custos, principalmente no aspecto tributário.