A transição de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) pode gerar diversas dúvidas entre muitos empreendedores que estão em fase de crescimento e expansão. Consequente ao crescimento, o empreendedor alcança o limite de faturamento para o microempreendedor individual e, assim, chega o momento de fazer o chamado desenquadramento.
Entenda no artigo a seguir, as diferenças entre MEI e ME e qual o passo a passo para o desenquadramento.
MEI (Microempreendedor Individual)
MEI significa microempreendedor individual, e foi criado para regularizar o trabalho de profissionais autônomos informais. Para registrar-se como MEI, o empreendedor não pode faturar mais de R$ 81 mil anuais e não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
É possível ter no máximo um empregado e a sua atividade deve ser permitida pela lista oficial no portal do empreendedor. Ao cadastrar-se, o profissional torna-se uma pessoa jurídica, portanto passa a ter um CNPJ, facilitando a abertura de contas bancárias, pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais sem custos.
Direitos e vantagens de ser MEI:
- o auxílio-maternidade;
- o auxílio saúde;
- aposentadoria;
- acesso a crédito e financiamento;
- Todos os direitos previdenciários do MEI são calculados sobre o valor de um salário mínimo nacional;
Entre as obrigações, estão a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o pagamento mensal por um valor fixo que reúne os principais impostos para manter o cadastro ativo.
Dependendo da atividade de indústria, comércio, serviço ou ambos, o recolhimento mensal poderá variar entre 50 e 60 reais.
ME (Microempresa)
Já a ME é uma microempresa, um modelo pouco mais complexo, pois envolve o registro na Junta Comercial, chamado de Requerimento de Empresário, porém possui menos restrições de atividades, ou seja, no processo de transformação de MEI para ME, o empresário poderá acrescentar outras atividades econômicas no seu registro.
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Porque migrar de MEI para ME
A migração de MEI para ME é vantajosa para um empreendedor cuja empresa está crescendo, no entanto, o faturamento anual da ME não poderá exceder R$ 360 mil anuais, passando a recolher os tributos e encargos sobre o faturamento bruto, e a alíquota poderá iniciar entre 4% a 6%, dependo da atividade econômica, e poderá contratar mais de um funcionário.
Também será permitido que os sócios contribuam para os benefícios previdenciários por valor superior a um salário mínimo nacional, podendo inclusive a entrada de sócios na empresa e abertura de filiais.
Como ME, o empresário poderá participar como sócio ou titular de mais de uma empresa, desde que o faturamento global das empresas esteja dentro do limite permitido pelo Simples Nacional.
Como ficam os impostos com a migração de MEI para ME?
Com a migração de MEI para ME, aumenta a responsabilidade com a apuração dos impostos, que são calculados com base na receita bruta, com um percentual específico de acordo com a atividade e o faturamento bruto da empresa, sendo necessária a ajuda de um contador para cumprir com as obrigações contábeis e fiscais da empresa.
Sobre a contribuição previdenciária de INSS, o empresário ME poderá optar por recolher o valor mensal estipulado entre um salário mínimo, até o limite do teto previdenciário, com o percentual de 11% de contribuição, mas fique atento, pois dependendo do valor, haverá a incidência do Imposto de Renda.
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Como migrar de MEI para ME?
A migração de MEI em ME é feita por desenquadramento, no último dia do mês, que se dá de duas formas:
– Por opção própria: O pedido terá efeito em janeiro do ano seguinte.
– Por comunicação obrigatória: O pedido terá efeito no mês seguinte.
O desenquadramento por comunicação obrigatória pode ser solicitado apenas em caso de faturamento bruto acima do limite anual ou contratação de mais de um funcionário.
Para solicitar o desenquadramento, é preciso acessar o portal do Simples Nacional e aguardar a aprovação, mas fique atento à data de efeito, que indica quando os impostos passarão a ser recolhidos como ME. A partir desse momento, a última declaração DASN SIMEI deverá ser entregue, então a declaração referente às microempresas, a DEFIS, deve ser enviada.
Migrar de MEI em ME é um processo de duas etapas:
· Desenquadramento do MEI
É uma comunicação, sem custos, do desenquadramento no portal do Simples Nacional, devendo-se aguardar pelo prazo de deferimento.
· Registro da ME na Junta Comercial:
Essa etapa requer o pagamento de taxas, que variam de acordo as alterações que serão feitas. Será necessário fazer a adequação de alguns dados, podendo o empresário alterar a razão social e criar um nome fantasia, além de alterar o capital social e as atividades econômicas.
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Importante:
Na migração de MEI para ME deve ser feita uma alteração no cadastro do CNPJ na receita federal, uma alteração da inscrição estadual na SEFAZ e outra na prefeitura municipal. Mas fique atento, pois dependendo da atividade exercida pela ME e mudança de endereço, poderá ser necessário o encaminhamento de alvará de funcionamento e outras licenças específicas.
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