Simples Nacional para Representantes comerciais e agentes do comércio: Conheça as vantagens

Você sabia que Representantes Comerciais e Agentes do Comércio podem optar pelo Simples Nacional? De acordo com o Art. 18, § 5º-I, Lei Complementar 123/2016 esses profissionais podem optar por este regime tributário.

O que compreende as atividades dos Representantes Comerciais e Agentes do Comércio?

O representante comercial é o profissional que atua com mediação para realização de vendas de produtos ou serviços de uma empresa, efetuando propostas e pedidos; já o agente comercial promove a atividade do agenciado. O representante comercial possui poderes de representação de uma empresa, e não possui a posse direta dos bens comercializados, precisando de registro no CORE (Conselho Regional de Representantes Comerciais).

Qual a vantagem de optar pelo Simples Nacional?

Com a opção do Simples Nacional, o Representante Comercial e o Agente do Comércio poderá reduzir a alíquota dos impostos sobre o seu faturamento, com o acréscimo do recolhimento do INSS sobre o seu pró-labore, desta forma, além de melhorar o seu benefício previdenciário,  reduzirá o desembolso mensal com impostos e encargos, obtendo dupla vantagem.

Quando o Representante Comercial ou Agente do Comercial tiver recolhimento de INSS sobre o pró-labore e folha de salários superior a 28% do faturamento bruto, poderá reduzir as alíquotas federais no Simples Nacional, alterando de tabela de tributação do Anexo V para o Anexo III.

A diferença entre as alíquotas das duas tabelas é bastante significativa, observe nos exemplos que vamos descrever abaixo.

No Simples Nacional para estas atividades, os impostos federais e municipal é recolhido em uma única guia, e o que diferencia o cálculo dentro do Simples Nacional é o percentual da folha de salários e pró-labore, precisando estar acima de 28% para ser vantajoso. Esta modalidade é conhecida como “Fator R”

Tabela Comparativa de Cálculo dos impostos

Veja abaixo os cálculos dos impostos e encargos para um faturamento médio mensal de R$ 10.000,00 e de R$ 20.000,00, comparando o Simples Nacional, com e sem o “Fator R”, ao Lucro Presumido.

Faturamento médio mensal de R$ 10.000,00
Faturamento médio mensal de R$ 20.000,00

Nota: A diferença de tributação no Lucro Presumido para as atividades de Representantes Comerciais e Agentes do Comércio está no recolhimento do ISSQN para o município, pois a alíquota dos Representantes Comerciais é de 2%, e do Agente Comercial é de 5%, considerando como base o município de Porto Alegre. O INSS no Lucro Presumido será acrescido de encargo patronal adicional de 20% sobre o pró-labore;

Conclusão

Em ambas as simulações de cálculo, com faturamento mensal de R$ 10.000 e R$ 20.000 identificamos uma vantagem de opção pelo Simples Nacional, com o aumento do pró-labore dentro dos 28% do faturamento, pois irá melhorar os benefícios previdenciários dos Representantes Comerciais e Agentes do Comércio , reduzindo o custo total de impostos e encargos. Na simulação de um faturamento mensal de R$ 10 mil, a redução de impostos e encargos será em torno de 50%.

Importante salientar que as empresas em atividade somente poderão optar pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de cada ano, ou no momento da constituição da empresa. Em ambos os casos se faz necessário possuir o alvará de funcionamento, podendo o mesmo ser alvará de ponto de referência.

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