ESC – Empresa Simples de Crédito

Criada há pouco mais de um mês, a Empresa Simples de Crédito (ESC) tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para Micro e Pequenas Empresas.

A ESC vai promover a circulação de recursos pelas diversas regiões do País, além de possibilitar a redução dos juros e aumentar a competição com os bancos. 

Criada através de lei complementar, a proposta passou não só pelo Congresso Nacional, mas também pela Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central (Bacen). Todos eles foram responsáveis por estabelecer uma série de direitos e deveres dessas instituições.

Ao Fisco, coube definir que as ESCs têm de operar através do regime de tributação definido pelo Lucro Real ou Presumido e precisam manter Escrituração Contábil Digital. O Coaf determinou que essas organizações também estão sujeitas às regras de Prevenção a lavagem de dinheiro. Além disso, para que cada operação seja considerada válida, ela deve ser registrada junto a uma registradora homologada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A legislação prevê que a remuneração da ESC ocorra apenas através da cobrança da taxa de juros, ao contrário dos bancos, não poderá cobrar Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), tarifa adicional ou qualquer outra taxa pratica pelas instituições financeiras tradicionais. Outra diferença em relação aos bancos é que a ESC só poderá se manter através de recursos próprios.

Interessados em abrir empresa na modalidade devem prestar atenção aos limites legais. Com a nova lei, qualquer cidadão pode emprestar dinheiro dentro da sua comunidade. E o primeiro passo a ser tomado para a criação de uma ESC é a formalização do negócio na Junta Comercial, onde será registrado o contrato social da empresa. Outro ponto importante é que o dono de uma Empresa Simples de Crédito precisa contratar um escritório de contabilidade ou contador especificamente para fazer os registros, os demonstrativos contábeis e cálculo dos impostos, informando esses dados para a Receita Federal por meio do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

A criação da Empresa Simples de Crédito vai contribuir com o crescimento da economia, uma vez que as micro e pequenas empresas passarão a contar com uma importante fonte de empréstimos e financiamentos.

Quer abrir uma Empresa Simples de Crédito ? Então, veja abaixo dicas importantes:

  1. Registrar a empresa na Junta Comercial. 
  2. O CNAE 6499-9/99 (Outras Atividades Financeiras Não Especificadas Anteriormente) é o que melhor atende o cadastramento da ESC.
  3. Cada pessoa física poderá ser sócia de apenas uma ESC. 
  4. A Empresa Simples de Crédito pode ser formalizada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.
  5. a ESC atuará exclusivamente no Município de sua sede e em Municípios limítrofes.
  6. O nome empresarial conterá a expressão “Empresa Simples de Crédito”.
  7. O capital inicial da ESC e os posteriores aumentos de capital deverão ser realizados integralmente em moeda corrente, não podendo captar recursos de terceiros.
  8. A ESC deve contratar um contador ou escritório de contabilidade para fazer os registros, demonstrativos contábeis e cálculo dos impostos.
  9. Deve ser feito o registro das operações em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
  10. A empresa não pode ser enquadrada no Simples Nacional, devendo optar pelo cálculo do Imposto de Renda com base no lucro real ou presumido.
  11. É vedada a cobrança de encargos e tarifas pela ESC.
  12. A receita bruta anual da ESC não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (EPP) definido na Lei Complementar n° 123/2006 (R$ 4,8 milhões).