A aplicação do Fator R para empresas de serviços do Simples Nacional

A Lei Complementar n. 155/2016 trouxe algumas novidades para o SIMPLES Nacional.

Dentre elas, está a possibilidade que a lei nos trouxe de diminuição da alíquota sobre o faturamento para empresas que atuam em determinadas áreas. Os artigos que disciplinam esse assunto entraram em vigor em 2018.

Com essa nova realidade, as vantagens de se fazer um planejamento tributário para as atividades relacionadas na lei estão na diminuição das alíquotas aplicáveis sobre o faturamento do SIMPLES e o consequente aumento da contribuição de INSS dos sócios, o que beneficia os sócios em seu seguro previdenciário por acidente, bem como aumenta a sua média de salário-contribuição para aposentadoria, podendo reduzir em até 45% o desembolso mensal com impostos e encargos.

Outra possibilidade para reduzir o peso tributário da sua empresa está na composição dos custos relacionados a salários, encargos e pró-labore. Se o total desses custos representar 28% do faturamento nos 12 meses anteriores ao período de apuração, sua empresa poderá obter uma redução no percentual da alíquota sobre o faturamento. Essa novidade da lei é denominada de Fator R.

A aplicação do Fator R, bem como a obtenção de outros benefícios tributários que a lei traz, dependem de análise caso a caso.

Por esse motivo, o planejamento tributário elaborado por assessoria contábil especializada será um grande aliado de sua empresa.

LISTA DE ATIVIDADES (previstas na lei e especialidades da RIMAR):

  • – arquitetura e urbanismo;
  • – medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • – odontologia e prótese dentária;
  • – clínicas de nutrição;
  • – administração e locação de imóveis de terceiros;
  • – academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • – elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
  • – licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
  • – laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • – serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • – engenharia e design,
  • – representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
  • – economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • – jornalismo e publicidade;

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